TJDFT - 0729085-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
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14/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 14:55
Outras decisões
-
25/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 00:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729085-49.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IEDA DE OLIVEIRA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 26/09/2024 e o decurso do prazo prescricional em 26/09/2029.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, IEDA DE OLIVEIRA ROSA(*02.***.*10-34); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 61.123,33 (sessenta e um mil e cento e vinte e três reais e trinta e três centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
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10/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
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06/07/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:51
Outras decisões
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06/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:49
Indeferido o pedido de IEDA DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *02.***.*10-34 (EXECUTADO)
-
15/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de IEDA DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *02.***.*10-34 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de IEDA DE OLIVEIRA ROSA em 21/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:33
Publicado Edital em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:06
Expedição de Edital.
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13/01/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/10/2022 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 15:24
Declarada incompetência
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08/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/08/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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