TJDFT - 0702458-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de REU: NATHANAEL SOUZA RODRIGUES DOS ANJOS partes qualificadas nos autos.
No caso, antes do cumprimento da liminar deferida, compareceu a parte autora para requerer a baixa da restrição RENAJUD e, na oportunidade, juntou Termo de Entrega Amigável e Quitação do Saldo, ID 172274996, referente ao veículo objeto da demanda, restando inequívoca a restituição do bem à parte autora. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 27 de setembro de 2023 13:45:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 20:58
Juntada de consulta renajud
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06/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:23
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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