TJDFT - 0754990-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAILTO SANTANA VAZ SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAILTO SANTANA VAZ DECISÃO O BRB informa que os valores transferidos foram depositados nos autos do processo nº 0758320-79.2023.8.07.0016, que tramitou perante este juízo (ID 206508506).
Portanto, expeça-se ofício ao BRB com a ordem de que se vincule o depósito a estes autos.
Após, à parte exequente para disponibilização dos dados de transferência e para que se manifeste sobre quitação, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:54
Outras decisões
-
05/08/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAILTO SANTANA VAZ CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do BRB.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, manifestem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
26/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:32
Outras decisões
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAILTO SANTANA VAZ DESPACHO Vista à parte devedora quando ao teor da certidão de id.190344242.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAILTO SANTANA VAZ SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 189684042.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/02/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAILTO SANTANA VAZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de ADAILTO SANTANA VAZ. À Secretaria para retificar a autuação, com a inversão dos polos e a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, conforme planilha sob id. 186714965, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 523 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:17
Outras decisões
-
16/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAILTO SANTANA VAZ em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ADAILTO SANTANA VAZ em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 10:24
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754990-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAILTO SANTANA VAZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO À Secretaria para realizar certidão de checklist.
A sentença proferida no processo nº 0732503-13.2023.8.07.0016 que tramitou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração SA03552301.
O presente feito contempla partes, pedidos e causa de pedir idênticos àqueles que constam do processo nº 0732503-13.2023.8.07.0016 , com sentença de improcedência do pedido, em que se questiona o mesmo auto de infração.
Desde já, advirto que a repropositura de ação JÁ JULGADA, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, pode ensejar a sua condenação em multa por litigância de má-fé.
Acerca de tal questão, a parte autora deverá prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:34
Outras decisões
-
26/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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