TJDFT - 0713225-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713225-08.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO, PATRICIA CAMELO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente prorécesso eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 06:59:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713225-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO, PATRICIA CAMELO DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, para realização da consulta solicitada ao ID 180762853, inclusive com utilização da ferramenta de reiteração, conforme o 16° parágrafo da decisão de ID 181243918.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:54:40.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
19/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 06/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:47
Outras decisões
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:12
Outras decisões
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:14
Outras decisões
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:11
Outras decisões
-
27/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:32
Outras decisões
-
24/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713225-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO, PATRICIA CAMELO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 167828029, foi realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração programada em nome dos executados.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 50,41 e R$ 170,00 (PATRICIA) e R$ 12,63 (REGINALDO) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Nos termos da decisão de ID 170751686, intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende expedição de Carta precatória para intimação pessoal da parte devedora, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:17
Outras decisões
-
19/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:55
Outras decisões
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:10
Outras decisões
-
01/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:15
Outras decisões
-
04/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:44
Outras decisões
-
30/07/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:17
Outras decisões
-
18/07/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:02
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:41
Deferido o pedido de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 28/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:46
Outras decisões
-
23/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:23
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
27/02/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 07:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:24
Outras decisões
-
23/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 12:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 14:01
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:41
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA CAMELO DE MIRANDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA TIAGO em 23/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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