TJDFT - 0700664-38.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DOMINGOS ABDON em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700664-38.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS ABDON DECISÃO Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte executada. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao Juízo em que é processada a execução correlata e autuados em apartado.
No caso, a parte executada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada.
Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, atendendo aos requisitos da Lei n. 6.830/80.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução fiscal opostos pela parte executada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:30
Indeferido o pedido de JOAQUIM DOMINGOS ABDON - CPF: *59.***.*40-91 (EXECUTADO)
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27/05/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação
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21/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2022 18:45
Processo Desarquivado
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21/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:18
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:21
Recebidos os autos
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23/08/2022 20:21
Determinado o arquivamento
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26/01/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/11/2021 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/11/2021 11:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2021 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 11:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2021 09:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/09/2021 17:38
Recebidos os autos
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23/09/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/08/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2021 10:00, CEJUSC-FISCAL.
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22/02/2021 15:26
Audiência Conciliação designada para 25/06/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/02/2021 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 21:07
Recebidos os autos
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14/01/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/01/2021 12:47
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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07/01/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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07/01/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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