TJDFT - 0715625-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715625-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: MANACEDES BANANEIRA GUEDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 168672576 e 168672584), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 179236027 e 180124395), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor pleiteado no ID 180124395, ressaltando-se que o pedido para reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais em favor do patrono já foi analisado e deferido, conforme parte final da decisão de ID 151255449.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 2.904,52 (dois mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250132034 (ID 179236027, pág. 2) para a conta corrente nº 413653-5, agência nº 1507 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de MANACEDES BANANEIRA GUEDES, CPF nº *58.***.*79-87 e; 2) o valor de R$ 645,44 (seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250132034 (ID 179236027, pág. 1), para a conta corrente nº 115.7159, agência nº 3380-4 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, CNPJ nº 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 19:59
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:35
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
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23/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2022 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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