TJDFT - 0711993-12.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:12
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711993-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: N.
G.
D.
S.
SENTENÇA I.
U.
H.
S. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra N.
G.
D.
S..
A parte autora informa que houve o pagamento integral da dívida objeto desta demanda por parte do requerido (ID n. 182798562).
Requer o autor, ainda, a desistência da ação em razão da quitação do débito.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Não entendo ser o caso de se acolher o pedido de desistência e extinguir o feito, sem resolução do mérito, isso porque, nitidamente, as partes entabularam acordo extrajudicialmente para a quitação integral da dívida, acordo esse que foi integralmente cumprido pelo réu, conforme afirmação do próprio autor em ID n. 182798562. É o caso, portanto, de resolver a demanda, com solução do mérito, em virtude do acordo realizado e da quitação da dívida.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, extingo o processo, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Retire-se a restrição de ID n. 172248746.
Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 16:12
Homologada a Transação
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27/12/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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