TJDFT - 0703826-14.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:25
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703826-14.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSINETE MARIA BARBOSA Objeto: Intimação de JOSINETE MARIA BARBOSA - CPF/CNPJ: *79.***.*28-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 403,93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/03/2024 17:08
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703826-14.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSINETE MARIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) , tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 18 de dezembro de 2023 11:16:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Outras decisões
-
18/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:23
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:41
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 08:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:58
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/01/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 17:19
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 13/09/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2021 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2021 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/02/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 15:55
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 15:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
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29/10/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA BARBOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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