TJDFT - 0743297-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 19:26
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:39
Expedição de Autorização.
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14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743297-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON TAVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:45:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 14:28
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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10/01/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/11/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:06
Outras decisões
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03/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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