TJDFT - 0714639-91.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714639-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO Objeto: Intimação de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *35.***.*93-91 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:18
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:01
Homologada a Transação
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19/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714639-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 09:34:27.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
14/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 18:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714639-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO.
Por meio da petição de id 180193701, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: a parte ré providenciará o pagamento da importância de R$ 22.514,40 (vinte mil quinhentos e catorze reais e quarenta centavos), por intermédio de boletos bancários, em trinta e seis parcelas de R$ 625,40, sendo a primeira com vencimento em 06/10/2023 e a última com vencimento em 06/09/2026.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, tendo em vista que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
Por fim, rejeito o pedido de suspensão do presente feito até o cumprimento integral do acordo, uma vez que o prazo para pagamento é de 36(trinta e seis) parcelas, não havendo razoabilidade na suspensão do feito por 3(três) anos.
Ademais, não há qualquer interesse na manutenção do feito em tramitação, uma vez que, no caso de eventual descumprimento, poderá o credor promover o seu desarquivamento, para continuidade com a execução do acordo ora homologado.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:07
Homologada a Transação
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25/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714639-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO DESPACHO No que tange ao acordo noticiado por meio da petição de id 180193701, este não comporta homologação, no momento, haja vista que a assinatura do réu aposta no termo apresentado não está reconhecida em cartório, nem se encontra este representado por advogado, sendo certo ademais que não constam dos autos documentos que permitam conferir a autenticidade da manifestação de vontade atribuída ao réu.
Assim, faculto às partes a reapresentação do termo de acordo com a firma do réu devidamente reconhecida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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19/08/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:10
Outras decisões
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03/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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26/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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25/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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03/04/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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25/10/2022 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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01/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 10:10
Recebidos os autos
-
02/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:04
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:00
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CLEIDSON ROBERTO DE ARAUJO em 17/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:16
Homologada a Transação
-
10/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/11/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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