TJDFT - 0702767-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2025 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Outras decisões
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:30
Outras decisões
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:48
Outras decisões
-
06/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:44
Outras decisões
-
27/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:58
Outras decisões
-
19/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Em que pese o arquivamento do feito pela inércia da parte autora, verifica-se que ainda não transcorreu o prazo prescricional, portanto, poderá ser retomada as medidas necessárias para quitação do débito.
Intime-se a segunda empresa requerida para pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
25/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:37
Outras decisões
-
21/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Regularmente intimado a promover a diligência que lhe competia, o autor quedou inerte, conforme certidão acima.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, pois é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se sem baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025. -
08/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:37
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:49
Outras decisões
-
02/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:15
Outras decisões
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
31/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:26
Outras decisões
-
29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:42
Outras decisões
-
25/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, ficando advertida que as penalidades impostas pelo art. 523, § 1º do CPC só poderão ser aplicadas em sede de cumprimento de sentença, caso a parte requerida não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:58
Outras decisões
-
19/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida (ID 203204820), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:17
Outras decisões
-
19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 19:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por NIVALDO FRANCISCO DIAS em face da sentença de id. 198818391, ao argumento de que houve cancelamento unilateral pela requerida e que são devidos o reembolso integral da quantia paga pelas passagens, além de indenização por danos morais.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 201991856.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:18
Outras decisões
-
26/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de NIVALDO FRANCISCO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702767-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO FRANCISCO DIAS REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:18:29. -
15/01/2024 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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