TJDFT - 0742853-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:54
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CLEITON LUIS SANTOS SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742853-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON LUIS SANTOS SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o cumprimento de sentença veio em nome da CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, venha pela sociedade de advogados cópia de seus atos constitutivos e instrumento de mandato outorgando poderes ao patrono que subscreve a peça inicial, regularizando, desse modo, a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
04/03/2024 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEITON LUIS SANTOS SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente e CONDENAR a requerida ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de lançamento a débito em conta bancária da requerente de valores por esta devidos em razão do contrato de número 2022663335.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742853-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON LUIS SANTOS SOUSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:31
Outras decisões
-
19/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Outras decisões
-
17/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:44
Outras decisões
-
27/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/10/2023 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON LUIS SANTOS SOUSA - CPF: *07.***.*66-38 (AUTOR).
-
17/10/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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