TJDFT - 0733441-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:37
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Malgrado o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941/DF, tenha considerado constitucional o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, as medidas atípicas devem ser aplicadas seguindo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o que não se afere no caso concreto. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.137, definirá se, à luz do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, é possível o juiz adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, em decisão fundamentada. 3.
Independentemente da definição da possibilidade, ou não, de se adotar medidas atípicas, o cadastro CAGED, mantido pelo Ministério do Trabalho, não serve para elucidar vínculo trabalhista para que se apure numerário do devedor que possa satisfazer o crédito em execução, pois foi instituído pela Lei nº 4.923/65 com intuito de coletar dados estatísticos vinculados aos postos de trabalho criados e ocupados, bem como viabilizar a concessão de seguro-desemprego. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
11/01/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:40
Conhecido o recurso de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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