TJDFT - 0706304-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:53
Outras decisões
-
13/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:37
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:06
Indeferido o pedido de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:39
Outras decisões
-
15/05/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706304-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO COSTA ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo encontra-se suspenso, por execução frustrada, nos termos da decisão de ID 118090266.
Nada a prover, portanto, quanto ao requerimento de ID 209140777.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:36
Outras decisões
-
03/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706304-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO COSTA ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente-se a parte que, nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução SE, a qualquer tempo, forem encontrados bem penhoráveis, não sendo essa a circunstância apresentada pelo interessado, pois o pedido de pesquisa no INFOJUD não configura a comprovação, pelo credor, de que localizou bens em nome do devedor.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese do credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO o pedido de ID 191777254.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:17
Outras decisões
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:27
Indeferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706304-10.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DF CENTURY MALL S.A. e outros Requerido: DIEGO COSTA ELOI CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
12/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706304-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO COSTA ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias, conforme pleiteado pela parte exequente. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 11:23
Outras decisões
-
19/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:05
Deferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) e DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 09:27
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 09:27
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:39
Outras decisões
-
12/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DIEGO COSTA ELOI em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:32
Deferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:34
Outras decisões
-
22/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:41
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:45
Outras decisões
-
07/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:28
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:51
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:36
Outras decisões
-
10/01/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:56
Outras decisões
-
23/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 16:47
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:32
Outras decisões
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/08/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de DIEGO COSTA ELOI em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:06
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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