TJDFT - 0004289-35.2013.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0004289-35.2013.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA, ALINE GUIDA DE SOUZA EXECUTADO: FRANCILENE GOMES SOARES, LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR, MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR, MARIA CELIA DA NOBREGA SANTOS, MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR, MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR, MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO, PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR, ROBSON DE PAIVA SALAZAR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica as partes sucumbentes FRANCILENE GOMES SOARES, LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR, MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR, MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR, MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR, MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO, PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR, ROBSON DE PAIVA SALAZAR intimadas a providenciarem os recolhimentos das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 210241055 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 16/09/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004289-35.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA, ALINE GUIDA DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON DE PAIVA SALAZAR CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 209099975), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
De ordem, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
03/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004289-35.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA, ALINE GUIDA DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON DE PAIVA SALAZAR SENTENÇA ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA e ALINE GUIDA DE SOUZA ajuízam ação contra ROBSON DE PAIVA SALAZAR.
A sentença de Id 46937873 foi proferida nos seguintes termos: (...)JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) determinar a dissolução do condomínio havido entre as partes e, por consequência, determinar a alienação judicial do imóvel localizado na Quadra 8, conjunto C, casa 7, Sobradinho/DF, matrícula n. 147072, perante o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital (Id. 31163361), pelo preço de R$450.000,00; As despesas com o registro do formal de partilha serão rateadas entre as partes na proporção de seus quinhões. b) condenar o réu, Robson de Paiva Salazar, no pagamento em favor da parte autora no valor de R$175,00, quantia equivalente a 1/8 do aluguel do imóvel que ocupa, desde a data da citação (25.9.2013), até a data de desocupação ou da efetiva extinção do condomínio.
Esses valores serão acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% ao mês desde a data dos respectivos vencimentos.
Em relação ao pedido de dissolução do condomínio e alienação judicial, como não houve resistência quanto ao pedido, diante do princípio da causalidade, não considero qualquer das partes sucumbente, razão pela qual não haverá condenação em honorários advocatícios.
Em relação ao pedido de arbitramento do aluguel, condeno o réu, Robson de Paiva Salazar, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A obrigação de fazer constante na alínea "a" foi cumprida, sendo proferida Decisão interlocutória parcial de mérito ao Id 187690695.
Quanto aos alugueis e honorários advocatícios devidos pelo executado, a Decisão de Id 170222964 determinou que o débito deve ser atualizado até a data do depósito da arrematação.
A partir de então, os encargos são custeados com a remuneração da conta judicial.
O depósito da arrematação foi realizado em 10/02/2023, conforme comprovante de Id 149279600.
Considerando os parâmetros dispostos na sentença e na Decisão de Id 170222964, verifica-se que os cálculos corretos foram apresentados ao Id 175928543.
O valor do débito equivale a R$ 47.384,66, atualizado até 10/02/2023.
Identificado o valor do débito, deve ser abatido o valor de R$ 45.977,78, correspondente ao somatório das seguintes quantias: 1) Quota parte do Executado, referente ao imóvel alienado, no valor de R$ 43.256,87 (Id 180262880); 2) Depósito judicial realizado em 05/03/2024, no valor de R$ 784,69 (Id 188782336); 3) Depósito judicial realizado em 21/07/2023, no valor de R$ 1.936,22 (Id 166108269).
Portanto, o saldo remanescente em favor da parte credora é de R$ 1.406,88 (47.384,66 - 45.977,78).
Ao Id 186548009, a parte exequente indicou saldo remanescente de R$ 5.531,31.
O Executado, por sua vez, ofereceu impugnação ao Id 188782328.
Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente renunciou aos valores remanescentes.
Ante a renúncia, solicitou a liberação dos valores depositados e a extinção do feito.
Decido.
A renúncia é ato unilateral e independe de aquiescência do executado.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários pelo excesso de execução, visto que a diferença entre o saldo remanescente e a quantia pleiteada é menor do que o valor renunciado.
Ressalto que a Decisão de Id 72368133 condenou o executado ao pagamento de multa e honorários advocatícios.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Transfira-se, em favor de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, o valor capital de R$ 2.720,91, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme extrato da conta judicial ao Id 195846602.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários informados ao Id 175928538.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:20
Outras decisões
-
07/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004289-35.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA, ALINE GUIDA DE SOUZA EXECUTADO: FRANCILENE GOMES SOARES, LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR, MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR, MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR, MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR, MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO, PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR, ROBSON DE PAIVA SALAZAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão retro, corretamente registrada como decisão e não sentença, já que a execução não será extinta.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:12:21.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:17
Outras decisões
-
29/02/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:04
Outras decisões
-
15/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004289-35.2013.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA, ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA, ALINE GUIDA DE SOUZA EXECUTADO: FRANCILENE GOMES SOARES, LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR, MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR, MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR, MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR, MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO, PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR, ROBSON DE PAIVA SALAZAR CERTIDÃO Fica a parte ALINE GUIDA DE SOUZA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 184205503, via sistema BANKJUS.
Fica a parte ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme ID 184201065, via sistema BANKJUS.
As partes Credoras deverão monitorar a efetividade das transferências na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte credora cumprir a determinação de ID 182553820.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 07:15
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:15
Deferido o pedido de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA - CPF: *10.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:00
Deferido o pedido de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA - CPF: *10.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
25/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:34
Outras decisões
-
25/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:49
Outras decisões
-
15/05/2023 18:49
Deferido o pedido de SAED MOHAMMAD HASAN SAAD - CPF: *06.***.*23-49 (INTERESSADO).
-
02/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:15
Deferido o pedido de SAED MOHAMMAD HASAN SAAD - CPF: *06.***.*23-49 (INTERESSADO).
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:22
Indeferido o pedido de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR - CPF: *10.***.*56-15 (EXECUTADO)
-
22/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:31
Deferido o pedido de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA - CPF: *10.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:28
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
27/12/2022 07:42
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 04:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 07:52
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:40
Deferido o pedido de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA - CPF: *10.***.*72-00 (EXEQUENTE).
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:26
Outras decisões
-
12/09/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 06:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:56
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 08/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:46
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:55
Desentranhamento
-
19/05/2021 12:55
Desentranhamento
-
19/05/2021 12:55
Desentranhamento
-
14/05/2021 09:03
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 10:40
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:05
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2020 11:30
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2020 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 14/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 19:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 22:11
Recebidos os autos
-
21/07/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 08:48
Recebidos os autos
-
22/06/2020 08:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2020 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2020 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 21:37
Recebidos os autos
-
15/06/2020 21:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:05
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2020 05:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2020 05:34
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 18:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
27/11/2019 12:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/11/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2019 15:52
Transitado em Julgado em 11/11/2019
-
25/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:28
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:27
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:27
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:41
Decorrido prazo de ANDREIA PAIVA SALAZAR DE SOUZA em 05/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:01
Publicado Sentença em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 14:33
Recebidos os autos
-
12/10/2019 14:33
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2019 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:07
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:07
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:06
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:06
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:33
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2019 18:35
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:34
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:34
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:34
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:34
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 17/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2019 04:52
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2019 04:55
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 19:17
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de FRANCILENE GOMES SOARES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de MARIA VIVIANE PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de MOACYR SALAZAR PESSOA FILHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:12
Decorrido prazo de ROBSON DE PAIVA SALAZAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 14:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
01/04/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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