TJDFT - 0007921-29.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:03
Outras decisões
-
30/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:16
Outras decisões
-
26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:48
Outras decisões
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007921-29.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA, JANDIR DA MOTA SILVA EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DESPACHO O imóvel indicado à penhora pelo credores possui averbação de indisponibilidade, de modo que a expropriação se mostra prejudicada.
Indefiro, assim, a penhora sobre o imóvel.
Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 17:09:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Indeferido o pedido de CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA - CPF: *24.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007921-29.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA, JANDIR DA MOTA SILVA EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI DECISÃO Os exequentes postulam a penhora do veículo Hyunday/Creta 1.6 Attitude, placa GCC7D96, que está em nome de Aparecido Donizete Cavalari, bem assim requer a expedição de certidão premonitória para registro da existência da presente execução na matrícula nº 52.640 do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Santo André/SP, relativa ao imóvel localizado na Rua Padre Vieira, 366, Bairro Jardim, Santo André/SP, de titularidade de Paulo Roberto Guimarães Lino.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora do veículo Hyunday/Creta 1.6 Attitude, placa GCC7D96, porquanto consta anotação de alienação fiduciária sobre o bem, sendo intuitivo perceber que a propriedade resolúvel do veículo foi transferida ao credor fiduciário.
Por outro lado, defiro a expedição premonitória, na forma do art. 828 do CPC, observando-se que o crédito exequendo atualizado é de R$ 19.713,98.
Por fim, ficam os credores intimados a indicarem outros bens passíveis de penhora, em 15 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 15:33:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Outras decisões
-
24/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007921-29.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA, JANDIR DA MOTA SILVA EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, APARECIDO DONIZETI CAVALARI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 206607356 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Outras decisões
-
23/07/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 00:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 00:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI CAVALARI em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Outras decisões
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007921-29.2014.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA, JANDIR DA MOTA SILVA EXECUTADO: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA, AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) petição de ID 184762963 foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:37
Outras decisões
-
04/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:46
Outras decisões
-
20/10/2023 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:01
Outras decisões
-
27/09/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:10
Outras decisões
-
28/08/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:36
Outras decisões
-
17/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:52
Outras decisões
-
03/07/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:06
Outras decisões
-
15/06/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:46
Outras decisões
-
26/05/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:08
Outras decisões
-
15/05/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:36
Deferido o pedido de JANDIR DA MOTA SILVA - CPF: *05.***.*91-53 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 14:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/03/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de JANDIR DA MOTA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
10/02/2021 16:43
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2021 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2021 15:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/02/2021 12:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
23/01/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2021 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
07/01/2021 12:41
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2020 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/11/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 07:33
Recebidos os autos
-
20/11/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
24/10/2020 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:24
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:30
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2020 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:25
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 06:43
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:22
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 04:22
Decorrido prazo de AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:33
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2019 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 12:29
Decorrido prazo de CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:28
Decorrido prazo de JANDIR DA MOTA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 02:26
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:59
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 10:13
Decorrido prazo de CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 10:13
Decorrido prazo de ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:50
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:20
Apensado ao processo 0007919-59.2014.8.07.0008
-
22/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/01/2019 13:00
Apensado ao processo 0007922-14.2014.8.07.0008
-
22/01/2019 12:56
Apensado ao processo 0007920-44.2014.8.07.0008
-
21/01/2019 18:53
Distribuído por sorteio
-
21/01/2019 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2019 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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