TJDFT - 0008283-81.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:11
Outras decisões
-
28/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008283-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA EXECUTADO: MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos ofício resposta da empresa ELO.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada para ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
25/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008283-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA EXECUTADO: MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
04/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:22
Deferido em parte o pedido de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA - CPF: *74.***.*00-00 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008283-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA EXECUTADO: MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta ao ofício de ID 216765968.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a tomar ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se resposta aos demais ofício expedidos.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:24
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA - CPF: *74.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/10/2024 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0008283-81.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA EXECUTADO: MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP DECISÃO A parte credora, na petição de ID 210471605, requer a penhora do faturamento bruto das operações de cartão de crédito realizadas pela parte devedora, com expedição de ofícios às operadoras de cartão de créditos com vistas à constrição de eventuais recebíveis.
Contudo, o requerimento não merece acolhida.
No caso, tenho que a diligência postulada é inócua, sob o enfoque da utilidade e efetividade.
Como sabido, os contratos de cartões de crédito se prestam ao repasse de valores, não servindo como guarda de valores ou investimentos.
Dito de outro modo, os valores de eventuais transações (recebíveis) são repassados para a conta bancária do comerciante e, dessa forma, são passíveis de constrição por meio de consulta via SISBAJUD, já realizada e reiterada sem êxito.
Não bastasse, o requerimento de ofício às operadoras “Cielo, Rede, Getnet, entre outras” se mostra como genérico, inclusive transmitindo ao Poder Judiciária a pesquisa das operadoras, sem ao menos indicar eventual relação comercial com a devedora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de faturamento de operações de cartão de crédito.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA - CPF: *74.***.*00-00 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/12/2023 21:44
Processo Desarquivado
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29/11/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:02
Juntada de consulta sisbajud
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20/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:29
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA - CPF: *74.***.*00-00 (AUTOR)
-
29/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:13
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:39
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:01
Recebidos os autos
-
11/02/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2022 10:49
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:04
Determinada Suspensão do Processo
-
25/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 23/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 20:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/06/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:41
Outras decisões
-
24/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 20:16
Recebidos os autos
-
11/05/2021 20:16
Outras decisões
-
04/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/04/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:44
Outras decisões
-
15/04/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:36
Outras decisões
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 21:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:52
Outras decisões
-
25/03/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:53
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 08:49
Recebidos os autos
-
11/12/2020 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:02
Recebidos os autos
-
17/11/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 12:04
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:33
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 16/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO RAMOS CASSIA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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