TJDFT - 0700701-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700701-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovantes juntado aos autos (ID's 203416830 e 203414290), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 203416830 e 203414290, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 146302098, conforme pedido de ID 203453536.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:31
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2023 02:45
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
30/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 09:35
Declarada decadência ou prescrição
-
14/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 20:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2023 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700616-15.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Danilo Matison Rodrigues da Silva
Advogado: Luana Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 15:21
Processo nº 0700625-86.2021.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Jose Renato Ribas Fialho
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 16:10
Processo nº 0700665-07.2022.8.07.0010
Ari de Sousa do Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 16:11
Processo nº 0700690-34.2019.8.07.0007
Marcus Vinicius da Silva Leme
Lucicleide Ferreira da Costa
Advogado: Francisco Wellington Santos Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2019 23:55
Processo nº 0700622-06.2023.8.07.0020
Rosangela Nunes de Almeida
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 20:47