TJDFT - 0700915-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 21:41
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AILON MACHADO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700915-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AILON MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE AILON MACHADO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Conforme informado na decisão de ID 203807296, a obrigação encontra-se satisfeita quanto à exequente EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA e no tocante ao ESPÓLIO DE AILON MACHADO DE OLIVEIRA, os autos aguardam a habilitação de seus sucessores.
Os sucessores, por sua vez, informaram que assim que possível será realizada a sobrepartilha, oportunidade em que os herdeiros se habilitarão nos presentes autos para recebimento do crédito (ID 208924533).
Deste modo, nada mais havendo, determino o arquivamento dos autos.
Frisa-se que o processo poderá ser desarquivado para eventual habilitação no crédito, mediante petição simples juntada aos autos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:20
Outras decisões
-
11/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de AILON MACHADO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700915-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AILON MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAYLANE MAIRLUCE DA SILVA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE AILON MACHADO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Foi efetivado sequestro de verbas.
O cumprimento de sentença foi extinto ao ID 198923355.
Consta transferência do valor respectivo a honorários sucumbenciais.
A parte credora principal requer depósito em conta judicial para futura partilha (ID 200104123). É o relato.
DECIDO.
O valor disponível no presente feito encontra-se em conta judicial vinculada a estes autos e a este Juízo.
INDEFIRO o pedido de transferência para outra conta judicial, porquanto não há indicação de qual conta seria, tampouco a qual processo estaria vinculada.
Em verdade, a parte exequente deve promover a habilitação de sucessores, nos termos da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Para tanto são imprescindíveis os seguintes documentos, conforme STJ, CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT, Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019: 1 - escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou 2 - as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório em questão.
Assim, intime-se a parte exequente para promover a habilitação dos sucessores.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:04
Outras decisões
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700915-50.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - CPF), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:57:44.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
19/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 13:17
Desentranhado o documento
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03/06/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de AILON MACHADO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:33
Outras decisões
-
12/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:41
Deferido o pedido de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*80-82 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:01
Outras decisões
-
02/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:42
Outras decisões
-
12/09/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:09
Outras decisões
-
16/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2023 12:48
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de AILON MACHADO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de EURISLENE MACHADO DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AILON MACHADO DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:02
Recebidos os autos
-
23/08/2022 06:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:31
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 01:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 16/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:31
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 21/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:37
Nomeado perito
-
10/05/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 22:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLANDIA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 08:17
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2021 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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