TJDFT - 0718899-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:26
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718899-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO TRAVASSOS SARKIS REQUERIDO: HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRENO TRAVASSOS SARKIS em face de HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 184817604).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 16:22:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:46
Indeferido o pedido de BRENO TRAVASSOS SARKIS - CPF: *02.***.*85-89 (REQUERENTE)
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12/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:34
Deferido o pedido de BRENO TRAVASSOS SARKIS - CPF: *02.***.*85-89 (REQUERENTE).
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14/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718899-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO TRAVASSOS SARKIS REQUERIDO: HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/7owj8i ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 00:12:38. -
29/08/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718899-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO TRAVASSOS SARKIS REQUERIDO: HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS retornARAM sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) completos.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 17:13:47. -
17/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718899-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO TRAVASSOS SARKIS REQUERIDO: HENRIQUE DAVID DE ALMEIDA DOS REIS DESPACHO Dê-se vista à parte autora sobre a devolução das duas diligências realizadas, intimando-a a fornecer novo endereço ou a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 15:14:14.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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