TJDFT - 0704897-11.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
04/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704897-11.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704897-11.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Certifico que a parte ré apresentou manifestação ao Id. 214216108, juntando comprovante de depósito nos autos 07093781220248070006.
Aguarda-se o prazo para a parte autora se manifestar acerca do retorno dos autos e da petição juntada pela parte ré.
Sobradinho-DF, 11 de outubro de 2024 14:20:11.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
11/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704897-11.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença da primeira fase da ação de exigir contas proferida ao Id 106873379.
Foi negado provimento ao agravo interposto pela parte ré (Id 126448887).
A parte ré manifestou-se ao Id 135064686, requerendo a juntada de prestação de contas.
Ao Id 139598365, os autos foram suspensos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71, Tema 1.150.
Conforme Id 183895553, o julgamento foi concluído, sendo fixada a tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar em demanda na qual se discuta eventual falha na prestação de serviço à conta vinculada ao PASEP.
Verifico que a planilha apresentada pela parte ré ao Id 135064686 refere-se a atualização do valor da causa, com o acréscimo dos honorários sucumbenciais.
Nos termos da Sentença, a parte ré deveria prestar as contas referentes à administração e liberação dos valores da conta PASEP do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora prestar.
A parte autora apresentou as contas ao Id 186071898.
Manifeste-se a parte ré no prazo de 15 dias sobre as contas apresentadas ao Id 186086460.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 13 de fevereiro de 2024 15:30:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:31
Outras decisões
-
07/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 16:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
17/01/2024 16:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
17/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0004
-
08/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 15/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2022 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:06
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2021 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
03/09/2021 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2021 20:17
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:11
Decretada a revelia
-
29/06/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2021 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ANTONIO MARQUES DA CRUZ - CPF: *99.***.*88-49 (AUTOR).
-
20/05/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 09:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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