TJDFT - 0705717-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705717-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE DECISÃO Proceda-se conforme determinado na decisão de id. 215751759, intimando-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação do saldo devedor remanescente.
Transcorrido o prazo, fica desde já DEFERIDO o pedido de bloqueio no valor de R$ 1.999,57, com fundamento no art. 854 do CPC, para pagamento dos honorários sucumbenciais. À Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados em depósito em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 dias.
Frutífera a diligência, tornem-se os autos conclusos.
Do contrário, intime-se a parte credora para requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Outras decisões
-
24/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705717-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE DECISÃO Transfira-se para o exequente o valor depositado (id. 197118452), observando os dados informados na petição de id. 205584474.
Sem prejuízo, intime-se o executado para comprovar o depósito das parcelas vencidas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, aguarde-se o pagamento integral do débito, conforme decisão de id. 194384509.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:24
Outras decisões
-
31/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Outras decisões
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/10/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2022 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/06/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2022 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2022 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:20
Declarada incompetência
-
09/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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