TJDFT - 0707767-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0707767-76.2023.8.07.0000 RECORRENTE: KATIA RUFINO FREITAS RECORRIDO: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 52005478, inadmitiu o recurso especial, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), afetado para uniformização da controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 64005439).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
16/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/09/2024 18:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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13/09/2024 16:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/09/2024 15:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/06/2024 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707767-76.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: KÁTIA RUFINO FREITAS AGRAVADO: IGOR ANTÔNIO MACHADO VALENTE DESPACHO KÁTIA RUFINO FREITAS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:52
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 22:17
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:17
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:17
Recurso Especial não admitido
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02/10/2023 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de recurso especial
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13/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:15
Conhecido o recurso de KATIA RUFINO FREITAS - CPF: *39.***.*06-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/07/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 01:54
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:29
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/03/2023 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/03/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/03/2023 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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