TJDFT - 0709113-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709113-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE NASCIMENTO LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por GISELLE NASCIMENTO LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
O DF comunicou que cumpriu a tutela provisória de urgência e que a autora está isenta de IRPF (ID 220100181).
Ao ID 225035036 a parte autora informou que foram suspensos os descontos relativos ao imposto de renda nos seus contracheques, a partir do mês de agosto de 2024.
Requer concessão de prazo de quarenta dias para apresentar cálculos da obrigação de pagar.
DECIDO.
Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
INDEFIRO o pedido, porque a apresentação de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar independe de dilação de prazo.
Ademais, o arquivamento dos autos não gera prejuízo à parte, uma vez que os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento por meio de petição simples.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Dê-se mera ciência à parte autora.
Prazo: 5 dias.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:52
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:37
Outras decisões
-
11/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:13
Juntada de Petição de comunicação
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicação
-
25/07/2024 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709113-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE NASCIMENTO LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por GISELLE NASCIMENTO LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, em que foi prolatada de procedência, nos seguintes termos (ID 195868703): Ante o exposto, concedo a liminar a fim de DETERMINAR ao réu que se abstenha de reter o imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos à autora e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora para: I) DECLARAR que a autora é pessoa com com doença grave – neoplasia maligna (melanoma); II) DECLARAR o direito da autora de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, em razão de possuir doença especificada em lei, conforme artigo 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988; III) CONDENAR o réu em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, consistente na restituição dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da autora desde agosto de 2018 até o efetivo afastamento do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, com correção monetária e juros de mora pela SELIC (incidência de uma única vez), acumulado mensalmente, a partir do trânsito em julgado (CTN, artigo 167, parágrafo único, Súmula 188/STJ e Súmula 523/STJ), tudo nos termos da fundamentação.
O DF interpôs recurso de apelação (ID 202641478) e está em curso o prazo para a autora apresentar contrarrazões (ID 202855959).
Em ID 204196992 a autora informa que a medida liminar concedida na sentença ainda não foi cumprida pelo DF.
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Primeiramente, destaca-se que o prazo para contrarrazões à apelação ajuizada pelo DF encontra-se em aberto.
De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação possui efeito suspensivo.
No entanto, no caso de concessão da tutela de urgência na sentença, a mesma passa a produzir efeitos imediatamente (art. 1.012 caput e §1º, inc.
V).
Desta forma, ainda que interposta apelação pelo DF, os efeitos da sentença prolatada estão vigendo, o que atrai a necessidade de cumprimento imediato da tutela de urgência concedida.
Assim, intime-se o DF, no prazo de 10 dias, para cumprir a liminar concedida em ID 195868703.
Decorrido o prazo de apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TJDFT para processamento e julgamento do recurso de apelação.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Autora: 5 dias; DF: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Decorrido o prazo de apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TJDFT para processamento e julgamento do recurso de apelação.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:26
Outras decisões
-
17/07/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GISELLE NASCIMENTO LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709113-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GISELLE NASCIMENTO LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 189417641.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:01:50.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
11/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 21:16
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:05
Outras decisões
-
14/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:35
Nomeado perito
-
09/11/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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