TJDFT - 0711622-31.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711622-31.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL BOULEVARD EXECUTADO: JOAO VITOR DE SENA ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual já foram realizadas diversas diligências com o objetivo se localizar bens penhoráveis da parte executada.
Foram infrutíferas e, no momento, não se constatam bens aptos à constrição.
Sob tal ótica, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio apto a responder pela dívida exigida nos autos.
Nesse sentido, determino a suspensão do curso processual e consequente arquivamento, sem baixa e recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL BOULEVARD em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:23
Outras decisões
-
22/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:20
Outras decisões
-
19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL BOULEVARD em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
12/08/2023 09:44
Outras decisões
-
02/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 23:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2023 20:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 08:43
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:43
Outras decisões
-
21/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 22:27
Outras decisões
-
24/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:30
Outras decisões
-
17/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 23:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL BOULEVARD em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
03/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:21
Decretada a revelia
-
24/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE SENA ARAGAO em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL BOULEVARD em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 21:03
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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