TJDFT - 0711628-86.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ADIR DOS REIS MARTINS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711628-86.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR DOS REIS MARTINS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição e documento de ID 222819858.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 16:24:04.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
17/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711628-86.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR DOS REIS MARTINS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA ADIR DOS REIS MARTINS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, partes qualificadas nos autos.
O feito foi julgado, conforme se vê ao ID 157390236.
As partes, após acórdão, noticiam acordo, ao ID 221176932 e requerem a sua homologação.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do CPC.
Conforme pactuado cada parte arcará com as despesas e custas já realizadas no processo, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte Autora (ID 221176932 Pág.3).
Quanto aos honorários, na hipótese, em razão da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:29
Homologada a Transação
-
18/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:58
Outras decisões
-
09/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ADIR DOS REIS MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 20:07
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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21/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/09/2022 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:05
Declarada incompetência
-
08/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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