TJDFT - 0713037-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:49
Outras decisões
-
21/06/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713037-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$2.204,20 (principal + honorários), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/05/2024 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:46
Outras decisões
-
26/05/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 14:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
-
07/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:32
Outras decisões
-
28/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:06
Outras decisões
-
20/12/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:17
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA - CPF: *39.***.*75-49 (REQUERENTE) em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/12/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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