TJDFT - 0704864-06.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:45
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/03/2024
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.Defiro o pedido de inserção do nome da ré no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, em que deverá constar a anotação do valor de R$ 2.557,56, atualizado até o dia 29/01/2024.Desde já fica a credora intimada a promover a exclusão do nome da ré do aludido cadastro após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) anos, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.Após, arquivem-se. -
13/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704864-06.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA REVEL: ALINE BELTRAO LEITE DECISÃO Indefiro os pedidos de Id. 187630540 uma vez que as diligências ao alcançe deste Juízo já foram realizadas sem sucesso.
Ademais, a exequente tem o ônus tem providenciar os meios necessários para localizar bens da executada.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis da executada e infomar onde estão localizados.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:43
Indeferido o pedido de MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *35.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704864-06.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA REVEL: ALINE BELTRAO LEITE DECISÃO Defiro o pedido de Id. 184967857.
Pesquise-e no sistema INFOJUD.
Feito, intime-se a exequente para se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:54
Deferido o pedido de MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *35.***.*64-13 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704864-06.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA REVEL: ALINE BELTRAO LEITE DESPACHO Promova-se pesquisa utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar endereços da parte ré.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, avaliação, intimação e remoção.
Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a parte para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
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10/03/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:01
Deferido o pedido de MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *35.***.*64-13 (REQUERENTE).
-
09/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 29/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:08
Deferido o pedido de MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *35.***.*64-13 (REQUERENTE).
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22/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 18:36
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2022 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de ALINE BELTRAO LEITE em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
24/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:24
Revogada decisão anterior datada de 21/02/2022
-
22/02/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/02/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ARAUJO DE SOUSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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