TJDFT - 0717194-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos nº 05411624, 05411618, 05411609, 07462228, 07663888, 08784179, 08784064, 09495584, 09495627 e 10004228; b) CONDENAR o réu a restituir EM DOBRO à autora os valores das prestações efetivamente pagas com fundamento nos contratos nº 05411624, 05411618, 05411609, 07462228, 07663888, 08784179, 08784064, 09495584, 09495627 e 10004228, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e acrescida dos juros moratórios pela taxa legal (art. 406, caput e §1º, c/c art. 397 do CC), ambos (juros e atualização monetária) incidentes a partir do efetivo pagamento de cada uma das parcelas; c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC) e juros de mora pela taxa legal (art. 406, caput e §1º, do CC), ambos a partir desta data; Ante a sucumbência mínima da parte autora, uma vez que acolhidos o pleito de dano moral e, em grande parte, os demais pedidos, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Deste modo, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado.
EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento de honorários periciais em favor do perito.
Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:19
Outras decisões
-
29/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717194-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
03/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2024 16:12
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717194-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 26/04/2024 Hora: 13H Local: SHCGN CLR 705 Bloco E, loja 08 – Espaço 365 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717194-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento, intime-se a Sra.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
14/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício, bem como a produção da prova consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Considerando que a ré apresentou quesitos e, buscando evitar qualquer alegação de nulidade, concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para que a ré proceda com o depósito dos honorários pericias (ID 182091814), manifestando o seu interesse ou desinteresse.
O silêncio e a falta de depósito serão interpretados como desinteresse na prova, que restará preclusa.
Após, pagos os honorários periciais, procedam-se com os demais termos da decisão saneadora (ID 180077008.
Transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:46
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
-
20/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
-
23/10/2023 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:49
Outras decisões
-
06/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
-
01/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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