TJDFT - 0704973-67.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 20:19
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704973-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Afirma o réu que todas as operações contestadas teriam se originado no telefone do autor e realizadas mediante senha pessoal.
O autor, por sua vez, recebeu diversas mensagens suspeitas que poderiam ter originado a instalação de um malware.
Em tal situação, considero que é direito do réu produzir a prova pericial seja para demonstrar a culpa exclusiva do consumidor, seja para demonstrar a existência de uma culpa concorrente.
Verifica-se que a matéria suscitada, portanto, é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
Ante o exposto, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2023 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704973-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO O autor deverá esclarecer: a) como teve acesso e qual a pertinência do documento ID 158369789, já que subscrito por terceiro. b) qual sua relação com a pessoa de Leonilda Lino da Silva. c) se reconhece o aparelho celular mencionado ao relatório ID 165158909 - Pág. 1, o qual teria sido usado para realizar as transações e que teria sido cadastrado presencialmente em agência da SICOOB CREDIBRASILIA, em 01.10.2020.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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25/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704973-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO Digam as partes, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretendem comprovar com a prova testemunhal pleiteada em audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/07/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:54
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:51
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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