TJDFT - 0721778-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
27/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 22:38
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WANDERVAL CALACA DE MENDONCA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 07:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 21:39
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:39
Outras decisões
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29/12/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WANDERVAL CALACA DE MENDONCA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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