TJDFT - 0723743-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723743-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCIANE DAHER SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O executado comunica o adimplemento da obrigação e a exequente nada reclamou (ID 209805951 - 211042039).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compensação (7709) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723743-23.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: JOCIANE DAHER SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar e de fazer, entre as partes em epígrafe (ID 192452141).
Em relação à obrigação de pagar o executado depositou o valor do débito, não apresentou impugnação no prazo legal e a exequente nada reclamou (ID 199773315 - 200041045).
Assim, satisfeita a obrigação de pagar, a execução deve ser extinta quanto a parte líquida, nos termos do art. 924, II e 513 do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 17.795,17 (ID 196807556), mais acréscimos legais, em benefício da exequente, independente de preclusão.
Quanto a obrigação de fazer, consistente na baixa do gravame de alienação judiciária do veículo objeto da lide, a exequente requereu a aplicação da multa astreinte por descumprimento da sentença ID 173207141.
O executado foi intimado em 26/04/2024 para cumprir em 15 (quinze) dias a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e não cumpriu a diligência, conforme ID 202887257.
Contudo, a intimação ID 202887257 contém omissão, por não estabelecer o limite superior do astreinte, o que inviabiliza a multa.
Necessário é proceder nova intimação para evitar futuras nulidades.
Nesse sentido, nos termos da súmula 410/STJ, fica o BANCO DO BRASIL intimado para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, qual seja: a baixa do gravame de alienação judiciária do veículo PLACA JFX 2776 - VW/GOL SPECIAL 2001, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária astreinte de R$ 500,00, até o máximo de R$ 5.000,00.
Expirado o prazo astreinte sem cumprimento, proceda-se o bloqueio SISBAJUD do banco executado, no valor de R$ 5.000,00, transfira-se o valor para a conta do juízo via BANKJUS e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compensação (7709) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723743-23.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: JOCIANE DAHER SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Traga a credora a planilha do débito referente a obrigação de fazer ID 200041045, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
Junte-se a Secretaria o relatório RENAJUD atualizado do veículo Placa: JFX 2776 - VW GOL.
Após, concluso para análise de expedição de alvará.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:34
Outras decisões
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:48
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOCIANE DAHER SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:11
Outras decisões
-
08/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:35
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:28
Outras decisões
-
15/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/06/2023 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:46
Declarada incompetência
-
06/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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