TJDFT - 0727727-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727727-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MUNIZ FURTADO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 20:48
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/10/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727727-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MUNIZ FURTADO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DESPACHO A parte executada requereu o parcelamento do débito e depositou 30% do valor da dívida.
O §7º do art. 916 do CPC veda, no cumprimento de sentença, a aplicação do parcelamento previsto no "caput" do mesmo artigo.
Entretanto, em homenagem ao princípio conciliatório, recebo o pedido do devedor como proposta de acordo, condicionada ao aceite do credor.
Intime-se a parte credora a dizer se concorda com a proposta formulada pela parte devedora (id 210478118), indicando, em caso positivo, dados bancários para futuros depósitos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/10/2024 21:10
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727727-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MUNIZ FURTADO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727727-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ANTONIO MUNIZ FURTADO EXECUTADO: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E S P A C H O Tendo em vista o pedido id 195738870, intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 07:10
Recebidos os autos
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30/06/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:06
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:44
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:11
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 15:26
Desentranhado o documento
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31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 21:11
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO MUNIZ FURTADO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 21:59
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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17/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 20:44
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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17/06/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 13:34
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 18:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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