TJDFT - 0734240-67.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:22
Conhecido o recurso de TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI - CPF: *03.***.*85-21 (APELANTE) e não-provido
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0734240-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI APELADO: BANCO BMG SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Anteriormente à análise da pretensão da APELAÇÃO, necessário se faz a averiguação de elemento relativo ao conhecimento do recurso, notadamente o recolhimento do preparo recursal.
Aviado o recurso, o Apelante deixou de recolher o devido preparo e postula a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sem tecer maiores justificativas para o requerimento.
Nesse ensejo, relevante oportunizar ao(a) apelante a juntada aos autos de elementos documentais/fáticos que denotem a efetiva e atual hipossuficiência financeira capaz de justificar o deferimento do beneplácito perseguido, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal - CF e dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil – CPC.
Saliento, por oportuno e no intuito cooperativo que deve nortear a participação dos agentes processuais, que a concessão do benefício de gratuidade depende da demonstração de elementos que efetivamente demonstrem sua situação de penúria atual, e que, para tal análise, faz-se necessária a apreciação de documentos probatórios referentes à renda, compreendidas receitas de qualquer sorte, e das despesas da parte.
Aponto, ainda, que documentos incompletos, ilegíveis, evidentemente desatualizados ou que não permita a adequada identificação ou desprovidos da devida contextualização à situação que se está comprovar não serão admitidos.
Diante disso, a fim de aferir a adequação do recorrente à condição de hipossuficiente capaz de justificar a concessão do beneplácito perseguido, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e dos art. 98 e 99 do CPC, concedo, ad cautelam, o prazo de 15 (quinze) dias para que o apelante comprove robustamente (contracheques e extratos bancários identificáveis – não apócrifos - dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos, comprovantes de pagamentos de despesas cotidianas, inclusive de eventuais dependentes, etc. ) suas alegações relativas à sua necessidade de postular em juízo sob a égide da gratuidade de justiça.
Advirto, no ensejo, que a inércia no cumprimento deste despacho ou o não atendimento a contento poderá implicar no NÃO CONHECIMENTO do recurso interposto por DESERÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
07/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0734240-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI APELADO: BANCO BMG SA, ANDRE DE AVILA PACHECO LOBATO D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que conquanto a parte recorrente tenha mencionado no início das razões recursais a concessão de efeito suspensivo, no bojo da peça recursal não há alegações correlacionadas ao preenchimento dos requisitos autorizadores de tal medida.
Ainda que se utilize de uma interpretação do pedido com base no conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º) não se extrai da pretensão reformatória à baila nenhum argumento específico acerca da presença dos pressupostos da tutela de urgência no caso vertente.
Ademais, tratando-se de apelação do advogado em nome próprio, promova-se o descadastramento do polo passivo a parte credora ANDRE DE AVILA PACHECO LOBATO por ele representado na origem, mantendo-se apenas a parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 2024-08-30 18:50:22.235.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:37
Processo Reativado
-
06/02/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
06/02/2023 14:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE DE AVILA PACHECO LOBATO em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:05
Publicado Ementa em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:08
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EMBARGANTE) e provido
-
23/11/2022 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/10/2022 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2022 14:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/09/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:55
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
-
15/09/2022 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
30/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/06/2022 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
02/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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