TJDFT - 0735861-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735861-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MICHELLE SILVA DE BARROS REIS S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:33:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735861-20.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MICHELLE SILVA DE BARROS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte sucumbente para que pague as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 18:48:10.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
26/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735861-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MICHELLE SILVA DE BARROS REIS D E S P A C H O Em análise detida dos autos, verifico que houve o pagamento de honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal, em id 174586670.
Em id 176615740, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em relação à multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 318,30.
A parte devedora comprovou o pagamento através do depósito em id 184212275.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, bem como intime-o para dar quitação da obrigação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de o silêncio ser considerado como anuência.
Após, retornem os autos à contadoria para apuração de eventuais custas judiciais.
Em seguida, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:49:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 19:27
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2024 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:16
Outras decisões
-
30/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:21
Outras decisões
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Outras decisões
-
12/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2023 04:05
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2023 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:14
Declarada incompetência
-
08/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:10
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2022 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/06/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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