TJDFT - 0736329-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0736329-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LIVIA SAMPAIO BARRIONUEVO EMBARGADO: JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES, HELIO ZVEITER TRIGUEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte autora, acompanhada da guia de preparo ou desacompanhada da guia de preparo, em razão da gratuidade de justiça.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/11/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0736329-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LIVIA SAMPAIO BARRIONUEVO EMBARGADO: JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES, HELIO ZVEITER TRIGUEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora/exequente anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes rés/executadas intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da embargante.Revogo a medida liminar concedida na decisão de ID 170688324, de maneira a permitir o prosseguimento dos atos constritivos sobre a metade do imóvel de matrícula n° 259523, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte embargante a arcar com as despesas processuais e a pagar honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento da ação, em observância aos critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC.
Os honorários ser"ao acrescidos de juros de mora à taxa legal desde o trânsito em julgado da sentença. -
30/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LIVIA SAMPAIO BARRIONUEVO em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:47
Indeferido o pedido de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES - CPF: *57.***.*61-15 (EMBARGADO)
-
20/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736329-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LIVIA SAMPAIO BARRIONUEVO EMBARGADO: JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES, HELIO ZVEITER TRIGUEIRO DESPACHO Em respeito ao contraditório, manifestem-se os embargados, caso queiram, quanto à documentação juntada pela embargante nos IDs 187104306 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
05/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LIVIA SAMPAIO BARRIONUEVO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HELIO ZVEITER TRIGUEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:34
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2023 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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