TJDFT - 0737780-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:11
Outras decisões
-
12/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737780-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 209280161, cumpra-se a decisão de ID 205618042 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:17
Outras decisões
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737780-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o número de parcelas do acordo de ID 182948175, bem como a determinação da instância superior (ID 204186015), SUSPENDA-SE o presente feito até o cumprimento integral da avença, cuja última parcela apraza-se para o dia 13/11/2029.
Após o cumprimento do acordo, deverá o exequente se manifestar em termos de quitação.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:51
Outras decisões
-
16/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737780-89.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Ré ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:34:09.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737780-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença possui contradição no julgado e requer que os vícios sejam sanados.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Saliente-se que é extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ao contrário do que alega o embargante, a minuta de acordo é expressa em pedir a sua homologação.
A sistemática de homologação difere-se do mero pedido de suspensão, tendo em vista que a homologação constitui novo título judicial.
Assim, havendo pedido expresso das partes, não há que se falar com contradição.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:14
Homologada a Transação
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 21:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:40
Outras decisões
-
01/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:09
Homologada a Transação
-
28/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:43
Outras decisões
-
13/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:17
Outras decisões
-
18/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2022 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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