TJDFT - 0740110-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/01/2025.
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/12/2024 16:26
Conhecido o recurso de AFFRICA - AGROFLORESTAL FURNA RICA, PECUARIA DE CORTE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700095-46.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: O.
G.
D.
B.
L.
AGRAVADO: H.
B.
C.
D.
P.
H.
L.
DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos contábeis da empresa que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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