TJDFT - 0740625-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os requerentes, por meio da Petição de ID 236349084, requerem início de cumprimento de sentença para que os requeridos restituam o veículo objeto do contrato entre as partes. 2.
A Sentença de ID 200985766 julgou improcedentes os pedidos autorais fundamentando que foi “regular aquisição de veículo seminovo pelos autores, indene de vícios ocultos, de modo que os pleitos rescisório e indenizatório não encontram guarida”. 3.
A Apelação foi desprovida (ID 234663762) e o feito transitou em julgado (ID 234707015). 4.
Saliente-se que para que seja possível pedido de cumprimento de sentença é necessário título executivo judicial que fundamente a pretensão. 5.
No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelos requerentes não corresponde ao decidido no título executivo judicial que não fixou qualquer obrigação para restituição do veículo, de forma que os requerentes devem por meio de via autônoma discutir a restituição do veículo, acaso queiram, em respeito à coisa julgada formada nos presentes autos. 5.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 236349084. 6.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:51
Indeferido o pedido de ALINE DE SOUZA VIEIRA - CPF: *32.***.*56-21 (AUTOR), WALISON DOS SANTOS ROSA - CPF: *60.***.*88-93 (AUTOR)
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20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 200985766. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 01:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:58
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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23/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:07
Outras decisões
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08/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 18:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao art. 334, § 6º, CPC, aguarde-se a realização da audiência.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/02/2024 17:37 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740625-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE SOUZA VIEIRA, WALISON DOS SANTOS ROSA REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Intimem-se os autores para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se persistem as condições narradas na petição inicial.
No mesmo prazo devem informam quem está na posse do veículo e ainda se estão efetuando o pagamento das parcelas acordadas com os dois réus.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:06
Declarada incompetência
-
26/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de WALISON DOS SANTOS ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:00
Declarada incompetência
-
28/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:57
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE DE SOUZA VIEIRA - CPF: *32.***.*56-21 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 07:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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