TJDFT - 0715845-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JADER RODRIGUES CUNHA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715845-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JADER RODRIGUES CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após decisão da impugnação, os autos foram remetidos à contadoria, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 0705928-16.2023.8.07.0000, que fixou novos parâmetros para o cálculo.
Intimadas, as partes anuíram com os cálculos de ID 219034280.
Assim, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 138666653) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 140439157.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:49
Outras decisões
-
29/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715845-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JADER RODRIGUES CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi dado provimento ao agravo de instrumento nº 0705928-16.2023.8.07.0000, transitado em julgado, no qual restou determinada a reforma da decisão impugnada e determinado o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para efetuar o cálculo do valor a ser repetido, observada a alíquota de imposto de renda efetivamente incidente sobre o auxílio-creche, acrescidos dos juros e correção monetária fixados na r. sentença, referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (ID 173520762).
O autor anexou as fichas financeiras (ID 185542316).
A contadoria judicial apresentou os cálculos (ID 191801180).
As partes discordaram dos cálculos e alegaram que os valores dos meses de janeiro a agosto de 2017 não foram incluídos (ID 195098246 e ID 197370589).
De fato, verifica-se que os meses de janeiro a agosto de 2017 não foram incluídos na planilha de cálculos da contadoria judicial (ID 191801181), todavia, deve ser ressaltado que o próprio autor não apresentou a ficha financeira do ano de 2017, pois a última ficha juntada se refere ao ano de 2016 (ID 185542321).
Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para anexar aos autos a ficha financeira de 2017.
Com a juntada do documento, retornem os autos à contadoria judicial para inclusão dos meses de janeiro a agosto de 2017 e retificação dos cálculos, observando-se os parâmetros definidos no título de ID 138666658 em cumprimento à decisão de ID 173520762.
Sobrevindo os cálculos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:49
Outras decisões
-
25/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715845-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JADER RODRIGUES CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos foram remetidos para a contadoria judicial elaborar os cálculos em cumprimento à decisão proferida no agravo de instrumento nº 0705928-16.2023.8.07.0000, devendo ser observada a alíquota de imposto de renda efetivamente incidente sobre o auxílio-creche, acrescido dos juros e correção monetária fixados na r. sentença, referente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (ID 173520762).
A contadoria anexou a planilha de cálculo (ID 191801180), sobre o qual as partes se manifestaram discordando dos valores (ID 195098246 e ID 197370589).
Antes da análise das impugnações apresentadas, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu (ID 195098246).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:46
Deferido o pedido de JADER RODRIGUES CUNHA - CPF: *28.***.*24-34 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715845-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: JADER RODRIGUES CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar e apresentar as informações na maneira requerida pela contadoria judicial no ID 182954656 para elaboração dos cálculos.
Apresentadas as informações, remetam-se os autos à contadoria judicial em cumprimento à decisão de ID 173520762.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/01/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JADER RODRIGUES CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 14:09
Outras decisões
-
27/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2023 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de JADER RODRIGUES CUNHA em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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