TJDFT - 0724842-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RED NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724842-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RED NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO SILVA DE SOUSA *51.***.*58-64 DECISÃO Intime-se o requerente para confirmar se o valor previsto no acordo foi integralmente pago, como alegado pelo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de se considerar que houve quitação, diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos pelo requerido.
No caso de confirmação de quitação, ou de inércia do requerente, intime-se o requerido para providenciar, às suas expensas, a retirada da máquina de lavar indicada no termo de ID. 200056633, no endereço "Rua 4, Chácara 33, Casa 7-A", devendo a data e a hora serem previamente combinadas com o requerente, cujo número de telefone celular é (61) 98405-9783, devendo este manter conduta colaborativa para cumprimento integral do objeto do acordo.
Após, arquivem-se os autos, cabendo ao requerido informar nos autos eventual empecilho posterior para a retirada da máquina de lavar. Águas Claras, 14 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:00
Outras decisões
-
06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 19:39
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:34
Homologada a Transação
-
13/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/06/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724842-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RED NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO SILVA DE SOUSA *51.***.*58-64 CERTIDÃO Considerando que, diante das várias emendas à inicial, a petição só foi recebida formalmente em 28/02/2024, não há mais tempo hábil para promover a citação do réu para a audiência designada na distribuição do processo.
Assim, CANCELO a audiência prevista para 04/03/2024, do que fica desde já intimada a parte autora.
Encaminho o processo para designação de nova data para o ato. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 17:11:48.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:37
Outras decisões
-
08/02/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RED NASCIMENTO DE ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724842-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RED NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO SILVA DE SOUSA *51.***.*58-64 DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de RED NASCIMENTO DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724842-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RED NASCIMENTO DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO SILVA DE SOUSA *51.***.*58-64 DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 26 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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