TJDFT - 0701516-77.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:46
Recebidos os autos
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04/09/2025 11:46
Outras decisões
-
28/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:11
Outras decisões
-
22/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos de id. 236271448.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 21:56
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a exceção de pré-executividade como impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que os impugnantes ainda não são partes do feito, mas mero interessados enquanto não resolvido o incidente.
Portanto, não detém legitimidade para apresentarem exceção de pré-executividade.
Nos termos do art. 104, §1°, do CPC, defiro o prazo de 15 dias para a juntada da procuração outorgando poderes ao advogado que assina a impugnação, sob pena de ser excluída dos autos.
Com a juntada da procuração, intimem-se os exequentes para apresentarem resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:46
Outras decisões
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16/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GAUDENCIO GALDINO PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GG PEREIRA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Edital em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 10:56
Expedição de Edital.
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 22:40
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:38
Outras decisões
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/11/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital de ID 212742657, considerando que não foram realizadas pesquisas nos sistemas deste juízo para localizar o paradeiro do requerido.
Assim, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida GG PEREIRA LTDA - CNPJ nº 39.***.***/0001-44, acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do incidente por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Paralelamente, indefiro o pedido de expedição de ofício a Junta Comercial de Goiás para que esta informe quem são os sócios da empresa G.
Pagamentos Ltda, uma vez que cuida-se de diligência possível ao credor, e não há nos autos prova de recusa no fornecimento da referida certidão pela junta e em conformidade com a gratuidade de justiça já concedida.
Igualmente, indefiro o pedido de bloqueio da máquina de cartão e de arresto Sisbajud nas contas da pessoa física de Gaudêncio, pelas razões já expostas em ID 184362200, uma vez que cuida-se de terceiro não integrante da lide.
Intimem-se os credores para, no prazo de 10 dias, esclarecerem se pretendem a inclusão na desconsideração apenas da pessoa física de Gaudêncio ou também de todas as pessoas jurídicas mencionadas em ID 212742658.
Neste caso, traga, no mesmo prazo, nova inicial do pedido de desconsideração, na íntegra, a fim de incluí-lo(s).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:10
Outras decisões
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07/10/2024 14:10
Indeferido o pedido de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO - CPF: *23.***.*00-78 (EXEQUENTE), IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *32.***.*17-87 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória devolvida por e-mail. À exequente para ciência.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente o pedido de ID. 211090373, isso porque, o CNPJ n. 55.***.***/0001-79 não consta na base de dados da Receita Federal.
Além disso, em consulta ao sistema SNIPER aparecem duas empresas em nome de Gaudencio Galdino, mas nenhuma delas se refere à empresa “G.
Pagamentos LTDA - CNPJ nº 55.***.***/0001-79.” Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:01
Outras decisões
-
16/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que até a presente data não houve notícias quanto ao cumprimento da r. carta precatória, fica a parte autora intimada para diligenciar junto ao Juízo Deprecado, solicitando informações acerca do seu trâmite, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários. -
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Deferido o pedido de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *32.***.*17-87 (EXEQUENTE).
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31/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte GG PEREIRA LTDA no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 23:26:56.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
04/03/2024 23:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701516-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSIMAR GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019).
Parte exequente beneficiária da justiça gratuita, portanto, dispensada do recolhimento das custas para a deflagração do incidente.
Cadastre-se a pessoa jurídica abaixo indicado na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): GG Pereira, inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-44 está localizada na quadra 36, s/n, lote 20, rua 10, casa 01, Parque Estrela Dalva IX, no município de Luziânia, Goiás, com cep nº 72.853-036, com sócio administrador Gaudencio Galdino Pereira, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG n° 2048703-SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº *31.***.*44-15, residente e domiciliado na Rua 10, Quadra 36, Lote 20, Casa 4, Parque Estrela Dalva IX - Jardim Do Ingá, Luziânia/GO, CEP: 72.850-000 Após, cite-se a(s) PJ nominada na inaugural do incidente (ID. 182755404), para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Por fim, quanto ao pedido de arresto cautelar este enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que não se vislumbra urgência na medida quando ausente elementos para o juízo de verossimilhança quanto às alegações fáticas e não havendo prova documental robusta capaz de assegurar a probabilidade do direito ora vindicado, uma vez que diferentemente dos pedidos direcionados ao devedor, os pedidos de bloqueio de bens de terceiro que ainda irá responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda parcimônia em sua decretação, eis que gravosa e temerária.
Dessa forma, é preciso aguardar a manifestação da parte ré, a fim de que se tenha uma visão mais ampla acerca dos fatos e da lide.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela cautelar de arresto.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:05
Indeferido o pedido de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO - CPF: *23.***.*00-78 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:25
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:12
Deferido o pedido de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA - CPF: *32.***.*17-87 (AUTOR).
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:23
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/04/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2023 21:53
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de IOLANDA DA CONCEICAO DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
21/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:11
Decretada a revelia
-
29/04/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOSIMAR GOMES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
26/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2021 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2021 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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