TJDFT - 0711931-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
11/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711931-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO BARBOSA LAGARES, KARDEWALLY FERREIRA ABRANTES REVEL: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
16/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em desfavor da empresa GRUPO LIDER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J&J AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e B&T CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTES os pedidos para rescindir os contratos de aquisição de moedas dos autos e, em consequência, condenar solidariamente as requeridas J&B VIAGENS E TURISMO LTDA e IEX AGÊNCIA DE TURISMO LTDA a restituir à parte autora o valor de R$ 13.902,50 (treze mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos), na proporção de R$ 7.885,00 para o primeiro requerente (Bruno) e R$ 6.017,50 para o segundo requerente (Kardewally), que deverá ser corrigido pelo INPC a partir do desembolso, acrescidos, ainda, de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado e sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de estilo. -
09/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:42
Outras decisões
-
03/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:09
Decretada a revelia
-
16/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:07
Indeferido o pedido de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
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05/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:01
Outras decisões
-
15/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:40
Outras decisões
-
28/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:08
Outras decisões
-
31/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
03/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:11
Outras decisões
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 20:22
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:22
Decretada a revelia
-
21/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/10/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:13
Outras decisões
-
11/10/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2021 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 14:18
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:32
Outras decisões
-
19/09/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2021 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2021 18:22
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:22
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:21
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:21
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:20
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:20
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:20
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:19
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:19
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:19
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:18
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:18
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:18
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:17
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:16
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:16
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:16
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:15
Cancelamento
-
09/09/2021 18:15
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:12
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:12
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:11
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:11
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:10
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:09
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:09
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:09
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:08
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:08
Desentranhamento
-
09/09/2021 18:08
Desentranhamento
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2021 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2021 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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