TJDFT - 0709007-55.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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30/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:29
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PGDF anexou petição de id 244809776/244809778.
Assim, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:21
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 11:04
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:23
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 18:27
Processo Desarquivado
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04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES DESPACHO O Juízo de retratação, ante o interposto agravo de instrumento com comunicação oficial ao id. 207947293, já ocorreu ao id. 195597924.
Suspenda-se, id. 205862856.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 10:55
Processo Desarquivado
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19/08/2024 08:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 16:01
Processo Desarquivado
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07/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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07/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 09:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisa de bens, via sistema CCS e CENSEC.
Passo à analise dos pedidos da parte exequente: Quanto ao pedido da parte exequente de expedição de ofício à CENSE/DF, indefiro, uma vez que cabe à parte exequente, caso tenha conhecimento da existência de bens imóveis em nome do autor, proceder à juntada dos documentos que comprovem a posse/propriedade do executado.
Ademais, já foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo, inclusive SEAC, e não há indícios da existência de bens em nome do executado, conforme ID 190932721.
Prosseguindo, ocorre que o CCS-BACEN, criado por um convênio firmado entre o CNJ e o Banco Central, tem como finalidade precípua auxiliar em processos que envolvam investigações financeiras conduzidas por autoridades competentes. É dizer que, por se tratar de medida eminentemente cadastral, tem maior aplicação na esfera penal, mormente em investigações de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e/ou valores ou até mesmo se presentes indícios de fraude à execução.
Logo, sendo um sistema que se utiliza de informações de movimentações financeiras eventualmente realizadas pelo devedor ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, há que se observar a máxima cautela em sua utilização, notadamente porque pode implicar na violação de sigilo de dados, que gozam de proteção constitucional.
Ademais, ressalte-se que o Juízo não possui acesso a referido sistema.
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte credora, por falta de acesso à ferramenta, bem como pela ausência de efetividade da medida.
Cumpra-se o último parágrafo da decisão precedente, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório para continuidade da fluência do prazo prescricional, já em curso, ID 184940517.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:03
Indeferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES CERTIDÃO Fica a exequente intimada a se manifestar para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES DECISÃO 1) SAEC Defiro a consulta no sistema SAEC, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora, pois a parte credora está amparada pela gratuidade de justiça.
Do resultado, por 5 dias, dê-se ciência à credora. 2) Mas, indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens penhoráveis, que aliás é revel, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte nesse sentido.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário. 3) Se infrutífera a pesquisa, retornem os autos ao arquivo para regular fluência da prescrição, já em curso, id. 184940517.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:33
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa de valores determinada pela decisão id 188327804, , via sistema SISBAJUD, considerando a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações da Parte Devedora, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora (comprovante anexo).
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome da do Devedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES DECISÃO O valor atualizado do débito é R$ 13.102,60.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Ausente indicação de bens ou medidas outras, retornem ao arquivo provisório, até 13.12.2033 (ID 184940517).
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:09
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709007-55.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY EXECUTADO: WEMERSON BORGES DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 13/12/2023, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:38
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY - CPF: *40.***.*48-49 (AUTOR).
-
02/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
16/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 13:13
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
10/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
29/03/2022 21:30
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:30
Deferido o pedido de
-
22/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Edital em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 16:03
Expedição de Edital.
-
14/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
25/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
31/07/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
30/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
25/05/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/05/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2020 03:32
Publicado Sentença em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 23:35
Recebidos os autos
-
03/02/2020 23:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:31
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 20:34
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:12
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 02:38
Publicado Sentença em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 23:12
Recebidos os autos
-
20/11/2019 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2019 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2019 13:02
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 10:52
Recebidos os autos
-
14/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:50
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 03:15
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 04:24
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2019 16:04
Reforma de decisão anterior
-
26/06/2019 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2019 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/06/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 21:49
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 12/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2019 15:34
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:27
Decorrido prazo de WEMERSON BORGES em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:07
Juntada de mandado
-
28/03/2019 19:07
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 16:27
Juntada de mandado
-
29/11/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:23
Juntada de mandado
-
08/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2018 11:25
Recebidos os autos
-
23/09/2018 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/09/2018 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 18:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2018 08:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 03/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 21:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/08/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 13:26
Recebidos os autos
-
26/07/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/07/2018 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2018 07:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERNANDEZ PHILIPOVSKY em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 02:45
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 16:41
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
21/06/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/06/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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