TJDFT - 0016826-10.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016826-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: JAIME MARTINS DE ALMEIDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA, UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para a suspensão de leilão, formulado pela parte executada, acostado no ID 189530783.
Para tanto, alega que o imóvel de matrícula n. 105.732 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, objeto do leilão, não está livre e desembaraçado, uma vez que resta pendente a retificação da área total do bem perante o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ademais, foi proposta Ação de Demarcação em face do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de obter uma decisão judicial delimitando a área do denominado “Fazenda Retiro dos Olhos d’Água”, onde a 1ª e a 2ª ré foram incluídas como parte interessada, a qual tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, sob os autos de n. 0703816-20.2023.8.07.0018.
Intimada, a parte exequente refuta os argumentos trazidos pela parte executada, ID 191230411, sob o fundamento de que do processo em questão se trata da tentativa de regularização e demarcação da área da Sra.
Loiva, não se discutindo a parte da terra dos executados. É o relatório.
Decido.
Razão assiste aos executados.
Por se tratar de bem indivisível e, portanto, havendo litígio sobre a delimitação de sua área e propriedade, sob análise nos autos do processo de n. 0703816-20.2023.8.07.0018, em trâmite na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, os atos constritivos sob o imóvel respectivo devem ser suspensos.
Isso porque, a decisão final do processo mencionado pode afetar a área e o valor do bem, o que inviabiliza a alienação do bem embaraçado judicialmente.
Sendo assim, defiro o pedido da parte executada para determinar a suspensão dos atos constritivos, inclusive da hasta pública já designada, quanto ao imóvel de matrícula n. 105.732 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, até o deslinde da ação em curso na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, sob o processo n. 0703816-20.2023.8.07.0018.
Comunique-se com urgência ao NULEJ.
Preclusa, retornem ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 57231131.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:20
Deferido o pedido de JAIME MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*44-68 (EXECUTADO), MARIA JOSE DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*40-44 (EXECUTADO) e UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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01/04/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0016826-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: JAIME MARTINS DE ALMEIDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA, UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP DESPACHO Dê-se vista ao exequente da petição de ID 189530783, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Edital em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016826-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: JAIME MARTINS DE ALMEIDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA, UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO N.: 0016826-10.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): JHTL ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A - (CNPJ: 10.***.***/0001-82) Advogado(s): RENAN MAIA CARLOS FONSECA – OAB/DF 0057413A; MARCELLA LIMA ORNELAS – OAB/DF 52543 Réu(s)/Executado(s): JAIME MARTINS DE ALMEIDA (CPF: *98.***.*44-68); MARIA JOSÉ DE ALMEIDA (CPF: *16.***.*40-44); UNIÃO SERVIÇOS GERAIS LTDA. – EPP (CNPJ: 00.***.***/0001-00) Advogado(s): GUILHERME CARDOSO LEITE – OAB/DF 26225-A; RAFAEL FREITAS MACHADO – OAB/DF 20737-A; DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS – OAB/DF 64310; LEONARDO PIMENTEL BUENO – OAB/SP 322673-A; FREDERICO RAPOSO DE MELO – OAB/DF 19944-A; BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA - OAB/DF20601-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal de 35,9094ha, denominada de Fazenda Cabeceira do Grotão, próximo a DF-100, Km 02, CA 145/GO 145, Zona Rural, Planaltina/DF, Incra nº. 941.018.091-433-4, 3º CRI Distrito Federal nº. 105.732, a saber: - Parte ideal correspondente a 35,9094ha (trinta e cinco hectares, noventa ares e noventa e quatro centiares) denominada de Fazenda Cabeceira do Grotão, próximo a DF-100, Km 02, CA 145/GO 145, Zona Rural, Planaltina/DF, do imóvel determinado por duas partes e terras na Fazenda Retiro dos Olhos D’Água, Distrito Federal, sendo uma área com área total presumível de 10 alqueires de campos naturais e 01 alqueire de matos, cultura de 2ª qualidade e uma parte com 4,76 alqueires de terras de mato e campo de criar.
Obs. 01: A parte ideal penhorada, trata-se de uma fazenda, situada há mais ou menos 1Km da rodovia DF-100, com algumas acessões e benfeitorias, como casa sede, casa do caseiro, algumas represas, semoventes.
Obs. 02: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referidas benfeitorias não consta registrado na matrícula imobiliária.
Imóvel cadastrado no Incra sob o nº. 941.018.091-433-4 e matriculado sob nº 105.732 no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 3.303.664,80 (três milhões, trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 03 de fevereiro de 2023.
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 2.477.748,60 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.651.832,40 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 742.218,17 (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e dezessete centavos), em 23 de novembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h30min do dia 01/04/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h30min do dia 04/04/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo:".
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 15:22:22.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
15/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
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15/02/2024 15:23
Expedição de Edital.
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02/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016826-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: JAIME MARTINS DE ALMEIDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA, UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP Decisão Na decisão de ID 103286295 foi deferida a penhora sobre a área de 35,90,94 hectares do imóvel de matrícula n. 105732, descrito como: Fazenda "Retiro dos Olhos d'Água", Planaltina, Distrito Federal, de propriedade do executado Jaime Martins de Almeida e Maria José de Almeida, de matrícula n.º 105732, perante o 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Os executados foram intimados da penhora, ID 126648923.
O imóvel foi avaliado em R$ 3.303.664,80 (três milhões, trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, e oitenta centavos), conforme ID 154652352.
A avaliação foi homologada, ID 178065457, conforme decisão preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel, ID 180246170, nela constando a averbação da penhora e, intimada a dizer sobre a modalidade da expropriação, requereu a realização de leilão judicial (ID 180246166).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o egrégio Tribuanl (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeiro leilão e 50% em segundo.
Ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:20
Deferido o pedido de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:32
Outras decisões
-
01/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:47
Outras decisões
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/01/2023 22:26
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2023 22:26
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:27
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
17/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:08
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 17:08
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:36
Expedição de Termo.
-
12/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:59
Outras decisões
-
12/11/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 14:32
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 04:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:42
Expedição de Termo.
-
27/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:00
Outras decisões
-
19/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2021 20:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2021 14:19
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 23:29
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:01
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:49
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 10:24
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:24
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:24
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:58
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:58
Decorrido prazo de JAIME MARTINS DE ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:58
Decorrido prazo de UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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