TJDFT - 0749217-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 16:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 14:23
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
26/01/2025 00:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:23
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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02/12/2024 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 02:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 02:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2024 02:10
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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04/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 18:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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02/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 15:17
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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17/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 16:22
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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08/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 15:11
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
24/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
15/04/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:24
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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03/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749217-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: REINALDO VIEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento ao feito, com a juntada de planilha atualizada de débitos e indicação de bens à penhora (ID Num. 181980344), a parte credora se manteve inerte.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 18/12/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 17/12/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 12/12/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:14
Outras decisões
-
14/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:28
Outras decisões
-
18/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 14:01
Processo Desarquivado
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20/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:15
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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09/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA LIMA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
12/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/04/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:49
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
15/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/01/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 19:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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