TJDFT - 0702955-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 01/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702955-51.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM SENTENÇA Trata-se de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial.
Tendo em conta que o pedido se encontra amparado pelo art. 725, VIII do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado no ID 184854561 para que produza seus efeitos.
Ademais, DETERMINO a expedição de ofício ao órgão pagador, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para que desconte da folha de pagamento de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM - CPF: *50.***.*15-91, 200 (duzentas) parcelas, iguais, consecutivas e mensais, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), e direcione o valor para a conta do credor, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA – SICOOB EXECUTIVO, qual seja: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB EXECUTIVO CNPJ: 00.***.***/0001-20 Banco: 756 Agência: 0001-9 Conta Corrente: 400.100.000-8 Julgo extinto o processo, com exame do mérito, na forma dos artigos 316 e 719 e seguintes, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios em face da inexistência de sucumbência.
Transitada em julgado, e realizadas as diligências determinadas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cabendo às partes o acompanhamento do cumprimento do acordo.
Publique-se e intimem-se.
Atribuo a esta Sentença força de ofício.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
24/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:42
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de demanda com o objetivo de homologar acordo extrajudicial.
Tendo em vista que a celebração da avença não necessita da intervenção judicial, diga a parte autora qual o seu interesse de agir.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 20:55:41.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
02/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702955-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM DESPACHO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos documento comprobatório da existência de margem para empréstimo consignado na folha de pagamento da Sra.
CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM; b) esclarecer o regime jurídico a que está sujeita a Sra.
CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM: servidora pública federal; servidora pública militar; servidora pública do Distrito Federal ou empregada da iniciativa privada, uma vez que cada um dos referidos regimes jurídicos possui disciplina própria dos limites para empréstimos consignados. c) acostar aos autos procuração outorgando poderes especiais da Sra.
CIMAR DE OLIVEIRA GEBRIM ao advogado subscritor da inicial para celebrar acordos em seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:34:11.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700052-43.2024.8.07.0001
Dorivan Matias Teles
Enilton Correa de Menezes
Advogado: Dorivan Matias Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 15:49
Processo nº 0741731-57.2023.8.07.0001
Luiz Pereira de Souza
Ademilson da Soledade Silva
Advogado: Vinicius Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:44
Processo nº 0712848-71.2021.8.07.0001
Francisca Santusa de Andrade Frota
Aluizio Mendonca Auvray
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 17:05
Processo nº 0702978-94.2024.8.07.0001
Fernanda de Oliveira Alves
Hugo Chrisostomo de Campos
Advogado: Paulo Pinto da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 07:15
Processo nº 0702978-94.2024.8.07.0001
Hugo Chrisostomo de Campos
Fernanda de Oliveira Alves
Advogado: Samuel Rodrigues Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:19