TJDFT - 0752184-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752184-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque (id. 215379200), expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752184-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que esclareça como se dará o levantamento do principal (parte exequente) e honorários contratuais, pois na petição de id. 209942142 não há informação dos beneficiários, em especial da parte exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, observando a ordem em que se encontravam.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752184-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752184-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 7.753,32, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
23/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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01/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752184-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 18:24
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETH GUIMARAES DE CASTRO NEVES em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:32
Outras decisões
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14/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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