TJDFT - 0701054-65.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSANA MARIA BORBA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA MARTA LEUZINA ARRUDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONIDAS DE BARROS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA REJANE DA SILVA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
06/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 03:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 212363730, incluam-se os executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 14:21:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MARTA LEUZINA ARRUDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONIDAS DE BARROS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA REJANE DA SILVA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANA MARIA BORBA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DESPACHO Defiro a expedição de alvará de levantamento/transferência de valores ( ID 201357377) para a conta do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Após, encaminhem-se os autos à assessoria para que se realizem as diligências nos sistemas, conforme pedido de ID 206960843.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 13:38:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 3.160,16.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 16:51:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio do sistema SISBAJUD foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 3.160,16.
Os valores excedentes foram desbloqueados e serão restituídos às respectivas contas bancárias em até 48h.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intimem-se as partes executadas para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, retornem os autos conclusos para a transferência dos valores bloqueados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 15:07:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSANA MARIA BORBA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LOURDES INEZ SOSTER SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA MARTA LEUZINA ARRUDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LEONIDAS DE BARROS SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAVIA REJANE DA SILVA SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ODESIA VIEIRA DE SOUZA E SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 17:59:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701054-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS e outros DESPACHO Tendo em vista o deferimento do cumprimento de sentença ID 175185537.À secretária, retifique-se a autuação.
Considerando a concordância no parcelamento do débito nos moldes do art.916 do CPC , proposto pelo executado (ID 180852114), com anuência do exequente (ID 182305378).
Intime-se o executado a realizar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,e as demais prestações subsequentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 17:11:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/01/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
16/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:10
Determinado o arquivamento
-
13/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2022 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CATARINA FERREIRA DE VASCONCELOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 02:52
Recebidos os autos
-
15/03/2022 02:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:43
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2022 12:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 20:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Distrito Federal
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 16:50