TJDFT - 0752739-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:44
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:39
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/04/2024 15:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:15
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0752739-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MAX FILIPE SILVA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Quanto à contravenção prevista no art. 42, II, da LCP, por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ID 184965104, conforme art. 395, III, do CPP.
Promova-se a baixa - apenas em relação à referida infração penal.
Dê-se vista ao Ministério Público, para ciência e providências cabíveis.
II.
Quanto à infração remanescente (desacato), intime-se a Defesa para informar se o indiciado tem interesse no ANPP, conforme a proposta de ID 184965104, no prazo de 05 dias.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Outras decisões
-
29/01/2024 16:26
Determinado o Arquivamento
-
29/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
25/12/2023 09:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/12/2023 16:59
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/12/2023 16:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/12/2023 16:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2023 11:51
Juntada de gravação de audiência
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24/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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23/12/2023 15:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/12/2023 11:55
Juntada de laudo
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23/12/2023 08:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/12/2023 06:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/12/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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